Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a aposentadoria concedida a Francisco Manoel da Cunha.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e seis a Francisco Manoel da Cunha, no lugar de Provedor da extincta Casa da Moeda da Provincia da Bahia, com o ordenado de oitocentos mil réis que percebia.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)