Legislação Informatizada - Decreto nº 81, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81, de 28 de Março de 1891

Crèa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Tacaratú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,

Decreta:

     Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca da Floresta a força da Guarda Nacional qualificada na de Tacaratú, ambas no Estado de Pernambuco, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 41º batalhão do serviço activo, do 85º batalhão de infantaria, com seis companhias, e do 7º esquadrão de cavallaria, ora creados, e que se constituirão com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca de Tacaratú; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 192 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)