Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.090, DE 14 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.090, DE 14 DE MAIO DE 1881

Proroga o prazo concedido a Morris N. Kohn para organizar e empreza telegraphica electrica urbana de serviço domestico.

    Attendendo ao que Me requereu Morris N. Kohn, Hei por bem Prorogar por um anno, a contar de 5 de Julho proximo futuro, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 7753 de 5 de Julho do anno proximo passado para organizar, por meio de uma companhia, a empreza telegraphica electrica urbana de serviço domestico, mediante as bases que baixaram com o referido decreto.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

                                     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 451 Vol. 1pt2 (Publicação Original)