Legislação Informatizada - Decreto nº 809, de 27 de Junho de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 809, de 27 de Junho de 1855

Approva a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida á Marqueza de Jacarepaguá.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos mil réis, que pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de tres de Fevereiro de mil oitocentos vinte e cinco, e Decreto do mesmo mez e anno, foi concedida ao Brigadeiro Francisco Maria Gordilho Velloso de Barbuda, Marquez de Jacarepaguá, em remuneração de serviços militares, para se verificar na pessoa de sua mulher D. Marianna Laurentina da Silva e Sousa Gordilho, Marqueza de Jacarepaguá.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1855, Página 5 Vol. 1pt I (Publicação Original)