Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.084, DE 7 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.084, DE 7 DE MAIO DE 1881

Concede privilegio a José da Costa Gama para o perfil automatico, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu José da Costa Gama, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 30 annos, para o perfil automatico, de sua invenção, destinado ao levantamento graphico de perfis e medições reduzidas ao horizonte, e bem assim para os accessorios que declarou ter ideado para realização de semelhante fim, segundo a descripção e desenho que ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 398 Vol. 1pt2 (Publicação Original)