Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.073, DE 7 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.073, DE 7 DE MAIO DE 1881

Modifica o traçado da Estrada de ferro do Paraná no trecho da 2ª secção comprehendido entre a cidade de Coritiba e a confluencia do rio Martins com o Ypiranga.

    Attendendo ao que representou a Compagnie Générale de Chemins de Fer Bréziliens, e Conformando-me com o parecer do Engenheiro fiscal da Estrada de ferro do Paraná, Hei por bem Approvar a modificação proposta por aquella companhia no traçado da mesma estrada, approvado pelo Decreto n. 6594 de 27 de Junho de 1877, de sorte que o alinhamento da 2ª secção no trecho comprehendido entre a cidade de Coritiba e a confluencia do rio Martins com o Ypiranga passe por Gaiguava, Roça Nova, Roçatuba e Cajaru, segundo a planta que Me foi presente e com este baixa, assignada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 387 Vol. 1pt2 (Publicação Original)