Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.071, DE 7 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.071, DE 7 DE MAIO DE 1881

Amplia por mais quinze annos o prazo do privilegio concedido á Companhia Imperial de navegação a vapor e Estrada de ferro de Petropolis.

    Attendendo ao que Me requereu a Imperial Companhia de navegação a vapor e Estrada de ferro de Petropolis e na conformidade da Resolução Legislativa n. 2793 de 20 de Outubro de 1877: Hei por bem Ampliar por mais quinze annos o prazo do privilegio concedido pelo Decreto n. 2640 de 19 de Setembro de 1860, a contar do dia 13 de Junho de 1882, em que expira o prazo do mesmo privilegio.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 386 Vol. 1pt2 (Publicação Original)