Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.068, DE 3 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.068, DE 3 DE MAIO DE 1881

Modifica o traçado da Estrada de ferro do Rio Verde.

    Attendendo ao que Me requereu a Minas and Rio Railway Company, limited, concessionaria da Estrada de ferro Rio Verde, por cessão do Brigadeiro Dr. José Vieira Couto de Magalhães, Hei por bem Modificar na extensão de 6.500 metros, a partir da estação do Cruzeiro da Estrada de Ferro D. Pedro II, e de conformidade com a planta e perfis apresentados que vão rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o traçado approvado pelo Decreto n. 6593 de 27 de Junho de 1877.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 340 Vol. 1pt2 (Publicação Original)