Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.064, DE 17 DE ABRIL DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.064, DE 17 DE ABRIL DE 1881

Concede permissão á Companhia do Beberihe para elevar o seu capital.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia do Beberibe, devidamente representada, e Tendo ouvido o parecer da Seccção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Hei por bem Conceder-lhe permissão para elevar o seu capital social a 2.000:000$, mediante a condição de justificar perante o Governo Imperial o meio pratico de que se servirá para realizal-o.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Marianna em 17 de Abril de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 328 Vol. 1pt2 (Publicação Original)