Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.062, DE 17 DE ABRIL DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.062, DE 17 DE ABRIL DE 1881

Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar de 200:000$ á verba - Obras - do exercicio de 1880 - 1881.

    Usando da autorização concedida pelo art. 13, § 2º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Abrir ao Ministerio do Imperio um credito supplementar de 200:000$ á verba - Obras - do exercicio de 1880 - 1881, afim de occorrer ás despezas com a construcção de um edificio apropriado para nelle funccionar a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da cidade de Marianna em 17 de Abril de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 299 Vol. 1pt2 (Publicação Original)