Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.060, DE 24 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.060, DE 24 DE MARÇO DE 1881

Eleva o prazo do privilegio concedido a Luiz Augusto de Marins Freire para a machina de costura de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Augusto de Marins Freire, Hei por bem Elevar a 10 annos o prazo de cinco do privilegio concedido pelo Decreto n. 7720 de 15 de Maio do anno ultimo para a machina de costura de sua invenção.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 298 Vol. 1pt2 (Publicação Original)