Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.059, DE 24 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.059, DE 24 DE MARÇO DE 1881

Proroga o prazo da concessão feita a John Wetson para explorar ouro e outros mineraes no municipio de S. João d'El-Rei, Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu John Wetson, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 7379 de 12 de Julho de 1879, em virtude do qual foi-lhe concedida autorização para explorar ouro e outros mineraes no municipio de S. João d'El-Rei, Provincia de Minas Geraes.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 298 Vol. 1pt2 (Publicação Original)