Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.050, DE 24 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.050, DE 24 DE MARÇO DE 1881

Declara supprimida a classe dos Trocadores da Caixa da Amortização.

    Em observancia da disposição do art. 24 da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Declarar supprimida a classe dos Trocadores da Caixa da Amortização, passando a ser desempenhado pelos Conferentes da mesma repartição o serviço incumbido áquella classe.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 224 Vol. 1pt2 (Publicação Original)