Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.031, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.031, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 6121 de 16 de Fevereiro de 1876.

    Considerando que Keller & Comp., a quem, por Decreto n. 6121 de 16 de Fevereiro de 1876, foi concedida, na fórma da Lei n. 2887 de 6 de Novembro de 1835, a fiança do Estado ao pagamento do juro de 7 % ao anno, garantido pela Lei da Provincia de Pernambuco, n. 1041 de 8 de Junho de 1874, sobre o capital de 500:000$, e bem assim a garantia de igual juro até outro tanto desse capital, que a companhia por elles organizada empregasse na fundação de um engenho central no municipio de Agua-Preta, daquella provincia, deixaram de organizar a companhia dentro do prazo marcado na clausula 6ª do mencionado decreto e das prorogações concedidas pelos de ns. 6430 de 22 de Dezembro de 1876 e 6679 de 12 de Setembro do anno seguinte, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 213 Vol. 1pt2 (Publicação Original)