Legislação Informatizada - Decreto nº 803, de 4 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 803, de 4 de Outubro de 1890

Proroga por mais dous mezes os prazos estipulados nos decretos ns. 219 de 25 de fevereiro e 457 de 7 de junho do corrente anno.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Barão de Muniz de Aragão, concessionario por decreto n. 219 de 25 de fevereiro do corrente anno de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio da cidade da Barra de Sergipe do Conde, denominado Maracangalha, de sua propriedade, no Estado da Bahia, e prorogado por decreto n. 457 de 7 de junho ultimo, resolve prorogar por mais dous mezes os prazos constantes do mencionado decreto.

    Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2490 Vol. Fasc.X (Publicação Original)