Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.026, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.026, DE 16 DE MARÇO DE 1881
Concede privilegio a Alfredo Bandeira e José Thomaz de Oliveira para a machina denominada - Exterminador das Saúvas.
Attendendo ao que Me requereram Alfredo Bandeira e José Thomaz de Oliveira, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para a machina de sua invenção, destinada á extincção de formigas e denominada - Exterminadora das Saúvas, segundo a descripção que depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independência e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 210 Vol. 1pt2 (Publicação Original)