Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.023, DE 12 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.023, DE 12 DE MARÇO DE 1881
Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno.
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Usando da atribuição que Me confere o art. 101, § 5º, da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno. O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Barão Homem de Mello. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 171 Vol. 1 (Publicação Original)