Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.023, DE 12 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.023, DE 12 DE MARÇO DE 1881

Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno.

    Usando da atribuição que Me confere o art. 101, § 5º, da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Agosto do corrente anno.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 171 Vol. 1 (Publicação Original)