Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881

Crêa mais um batalhão de infantaria no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado no municipio do Barbacena e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional da comarca do mesmo nome, na Provincia de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria, com oito companhias e a designação de 88º do serviço activo, o qual terá por districto as freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Barroso, João Gomes e Remedios.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 155 Vol. 1pt2 (Publicação Original)