Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881

Concede autorização á Companhia Villa Izabel para estender seus trilhos por diversas ruas.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Villa Izabel, e de conformidade com o parecer da Illma. Camara Municipal, Hei por bem Conceder-lhe autorização para estender seus trilhos da rua de S. Francisco Xavier pelas de Itamaraty, D. Maria e Gonzaga Bastos a entroncar na linha do Boulevard da Villa Izabel, observados as disposições das clausulas 4ª 6ª, 7ª, 8ª e 11ª das que baixaram com o Decreto n. 4938 de 27 de Abril de 1872, terminando esta concessão com o privilegio concedido pelo Decreto n. 4895 de 22 de Fevereiro de 1872.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 153 Vol. 1pt2 (Publicação Original)