Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80-A, DE 21 DE MARÇO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80-A, DE 21 DE MARÇO DE 1891
Crèa mais um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes na comarca do Cabo, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Cabo, no Estado de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 87º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)