Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80-A, DE 21 DE MARÇO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80-A, DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crèa mais um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes na comarca do Cabo, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca do Cabo, no Estado de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 87º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)