Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a aposentadoria concedida a Joaquim José da Silva Seixas.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II sanccionou e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico.Fica aprovada a aposentadoria concedida por Decreto de dous de Maio de mil oitocentos trinta e cinco a Joaquim José da Silva Seixas, no lugar de Escrivão da receita e despeza da Casa da Moeda da Provincia da Bahia, com o ordenado que actualmente vence.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia  do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)