Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Tença concedida ao Capitão Tenente João Baptista de Souza.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida pelo Decreto de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco ao Capitão Tenente da Armada Nacional João Baptista de Souza.
Art. 2.° He concedida ao dito Official uma Pensão annual de vinte mil réis, por ter sido duas vezes ferido em campanha.
Art. 3° Ficão revogadas as disposições em contrario.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)