Legislação Informatizada - Decreto nº 8, de 7 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 8, de 7 de Março de 1891

Crea um batalhão de infantaria  e um esquadrão de cavallaria de Guarda Nacionaes nas comarcars de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte: Artigo unico. Ficam creados nas comarcas de Palmares e Agua Preta, no Estado de Pernambuco, um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 82º, e um esquadrão de cavallaria, com a designação de 6º, que serão organizados nas freguezias da comarca de Agua Preta; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)