Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 1834

Crêa, sobre proposta do Conselho Geral da Provincia de Goyaz, a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição na Povoação de Salinas, e marca-lhe as divisas.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, sobre proposta do Conselho Geral da Provincia de Goyaz.

     Art 1º Fica creada na Povoação de Salinas uma Freguezia de natureza collativa com a invocação de Nossa Senhora da Conceição.

     Art 2º Esta nova patos, e sendo os outros limites os mesmos que tinha como pertecente a de Crixaes.

     Art 3º Todas as pessoas que habitarem no districto, da nova Freguezia, quér sejão Indios, quér não, serãocurados pelo respectivo Parocho.

     Art 4º O Vigario desta Freguezia terá a congrua annual de duzentos mil réis, e todos os emolumentos que pelas Leis e Ordens em vigor lhe competirem.

     Art 5º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Aurelino de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em o 1º de Julho de 1834.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)