Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8, DE 1º DE JULHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8, DE 1º DE JULHO DE 1833
Erige em Villa o arraial de Jaguará, na Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica erecta em Villa o Arraial de Jaguará com a mesma denominação, e terá a sua Camara Municipal e todas as justiças e attribuições, que têm as demais villas do Imperio.
Art. 2º Os limites desta nova villa com a villa de Meia Ponte serão, desde a confluencia do Rio Padre Souza, no Rio das Almas até o sitio de Gonçalo Marques, e deste em rumo direito á Serra, onde nasce a Lagoinha, e do mesmo ponto da confluencia do Padre Souza no das Almas em rumo direito á barra dos Dous Irmãos no Rio do Peixe, e o mesmo rio abaixo até Marianna Lopes, e daqui em rumo direito ao sitio de Manoel Joaquim na Serra Negra, e a estrela que vai para a Villa de Pilar, todo o lado esquerdo da mesma estrada até o Ribeirão dos Bois dentro da mata como districto do Curralinho, desde onde nasce a Serra do Cubatão no Urú em rumo direito ao sitio de Antonio de Oliveira, e deste pelo Secury acima até as suas cabeceiras na serra.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)