Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.999, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.999, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881
Concede permissão a Ernesto Antunes do Campos e outros para transferirem a autorização que obtiveram para explorar ouro e outros metaes na Provincia do Paraná.
Attendendo ao que Me requereram Ernesto Antunes de Campos, Camillo Martins Lage e Tertuliano de Araujo Góes, Hei por bem Conceder-lhes permissão para transferirem a Gustavo A. Meinick a autorização que obtiveram pelo Decreto n. 7275 de 10 de Maio de 1879 para explorarem ouro e outros metaes, na comarca de Castro, da Provincia do Paraná.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 116 Vol. 1pt2 (Publicação Original)