Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.998, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.998, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881

Concede permissão a Joaquim da Silva Albuquerque para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu Joaquim da Silva Albuquerque, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes no rio Sepotuba, municipio de S. Luiz de Caceres, na Provincia de Mato Grosso, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7998 desta data.

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Joaquim da Silva Albuquerque para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorar jazidas de ouro e outros mineraes, com excepção de diamantes, no rio Sepotuba, municipio de S. Luiz de Caceres, da Provincia de Mato Grosso.

II

    São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

III

    Satisfeitas as clausulas deste decreto ser-lhe-ha concedida autorização para lavrar as minas que descobrir nos logares por elle designados, si provar ter as faculdades precisas para por si, ou por meio de companhia que organizar, manter os trabalhos da mineração no estado exigido pela possança das minas.

    Na hypothese de não ser-lhe concedida a lavra das minas, como descobridor destas, terá direito a um premio fixado pelo Governo, segundo a importancia das minas, e que lhe será pago por aquelle a quem forem ellas concedidas.

    No acto da concessão da lavra serão estabelecidas condições que o Governo entender convenientes no interesse, quer da mineração em geral, quer do Estado e dos particulares.

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 115 Vol. 1pt2 (Publicação Original)