Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.997, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.997, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881

Approva a mudança da séde da Companhia - S. Paulo e Rio de Janeiro - para a cidade de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia - S. Paulo e Rio de Janeiro -, devidamente representada, e de conformidade com a Immediata Resolução de 5 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Março do anno passado, Hei por bem Approvar a mudança de sua séde desta Côrte para a cidade de S. Paulo.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 114 Vol. 1pt2 (Publicação Original)