Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.996, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.996, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881
Concede privilegio a José da Silva Sertori para o apparelho destinado a mover as machinas de costura.
Attendendo ao que Me requereu José da Silva Sertori, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para o apparelho de sua invenção destinado a mover as machinas de costura geralmente usadas, conforme o desenho e descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame prévio do referido apparelho, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 114 Vol. 1pt2 (Publicação Original)