Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.995, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.995, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881

Concede privilegio a Candido de Freitas e Arthur Torres para a machina, que dizem ter inventado, destinada ao fabrico de telha nacional.

    Attendendo ao que Me requereram Candido de Freitas e Arthur Torres, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para a machina, que dizem ter inventado, destinada ao fabrico de telha nacional, segundo o desenho e descripção que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame prévio da referida machina, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 113 Vol. 1pt2 (Publicação Original)