Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.990, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.990, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Buique, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Buique, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 60º e 61º do serviço activo, os quaes serão organizados nas freguezias do municipio do Buique, da mesma comarca.

    Art. 2º Fica addida aos batalhões da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no referido municipio.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 79 Vol. 1pt2 (Publicação Original)