Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.988, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.988, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Bom Conselho, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Bom Conselho, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com quatro companhias e a designação de 6º, um esquadrão avulso com a de 5º, e tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 62º, 63º e 64º do serviço activo.
Art. 2º Os referidos corpos terão por districtos:
O 62º e 63º batalhões de infantaria e o esquadrão de cavallaria as freguezias do municipio do Bom Conselho.
O 64º e o corpo de cavallaria as do municipio de Aguas Bellas.
Art. 3º Fica addida aos batalhões do serviço activo, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos respectivos municipios.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 77 Vol. 1pt2 (Publicação Original)