Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.987, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.987, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Páo d'Alho, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Páo d'Alho, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 54º, 55º e 56º do serviço activo, e um outro com seis companhias e a designação de 10º da reserva.
Art. 2º Os referidos batalhões terão por districtos:
O 54º a freguezia do Espirito Santo;
O 55º parte desta freguezia e a de Nossa Senhora de Luz, ambas no municipio de Páo d'Alho.
O da reserva as duas mencionadas freguezias.
O 56º a de Nossa Senhora da Conceição do municipio de Goitá.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 76 Vol. 1pt2 (Publicação Original)