Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.987, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.987, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Páo d'Alho, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Páo d'Alho, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 54º, 55º e 56º do serviço activo, e um outro com seis companhias e a designação de 10º da reserva.

    Art. 2º Os referidos batalhões terão por districtos:

    O 54º a freguezia do Espirito Santo;

    O 55º parte desta freguezia e a de Nossa Senhora de Luz, ambas no municipio de Páo d'Alho.

    O da reserva as duas mencionadas freguezias.

    O 56º a de Nossa Senhora da Conceição do municipio de Goitá.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 76 Vol. 1pt2 (Publicação Original)