Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.986, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.986, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Garanhuns, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Garanhuns, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 57º, 58º a 59º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um, os quaes terão por districto as freguezias do municipio de Garanhuns da mesma comarca.
Art. 2º Fica addida aos batalhões da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no referido municipio.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 76 Vol. 1pt2 (Publicação Original)