Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.980, DE 22 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.980, DE 22 DE JANEIRO DE 1881
Concede privilegio a Antonio Lopes Cardoso para o processo de sua invenção, destinado a tornar inexplosivel o kerosone.
Attendendo ao que Me requereu Antonio Lopes Cardoso, Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o processo chimico de sua invenção, com qual torna inexplosivel o kerosene, conforme a descripção que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame prévio do dito processo, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 37 Vol. 1pt2 (Publicação Original)