Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.979, DE 22 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.979, DE 22 DE JANEIRO DE 1881

Concede privilegio a Estanisláo Lachanal para o apparelho de sua invenção, destinado ao fabrico de botões.

    Attendendo ao que Me requereu Estanisláo Lachanal, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o apparelho de sua invenção, destinado ao fabrico de botões, conforme a descripção que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame do dito apparelho, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 36 Vol. 1pt2 (Publicação Original)