Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.978, DE 22 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.978, DE 22 DE JANEIRO DE 1881
Concede privilegio a Francisco Pinto Brandão para fabricar vinagre de caldo de canna de assucar e do mel da mesma pelo processo de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Francisco Pinto Brandão, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar vinagre de caldo de canna de assucar e do mel da mesma, segundo o processo que declara ter inventado e cuja descripção depositou no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame prévio do referido processo, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 36 Vol. 1pt2 (Publicação Original)