Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.976, DE 22 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.976, DE 22 DE JANEIRO DE 1881

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 3.692:924$175 para as verbas 4ª, 8ª, 9ª, 15, 16 e 18 do art. 8º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, para o exercicio de 1879-1880.

    Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na fórma do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Usando da attribuição concedida ao Governo pelo art. 17 da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, Abrir ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 3.692:924$175, afim de ser applicado á liquidação das verbas do art. 8º da citada Lei n. 2940 do exercicio de 1879 - 1880, mencionadas na tabella que este acompanha, assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 22 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

Tabella das verbas do art. 8º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, cujos creditos, por serem insufficientes, são suppridos pelo Decreto n. 7976 desta data, para liquidação do exercicio de 1879-1880

4. Caixa de Amortização......................................................................................... 66:187$037
8. Juizo dos Feitos da Fazenda................................................................................ 20:800$000
9. Estações de arrecadação..................................................................................... 61:109$000
15. Despezas eventuaes, incluidas as differenças de cambio........................................ 2.911:000$000
16. Juros diversos..................................................................................................... 584:000$000
18. Juros dos depositos das Caixas Economicas........................................................ 49:828$138
    3.692:924$175

    Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1881. - José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 16 Vol. 1pt2 (Publicação Original)