Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.975, DE 22 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.975, DE 22 DE JANEIRO DE 1881

Determina por utilidade publica a construcção de um edificio destinado ao estabelecimento da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, nos terrenos sitos á praia da Saudade, em Botafogo.

    Attendendo á necessidade de se construir nesta Côrte um edificio destinado ao estabelecimento da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e á utilidade publica de ser levantado esse edificio nos terrenos sitos á praia da Saudade, em Botafogo, dos quaes parte pertence ao Estado, e parte se acha occupada pelas propriedades particulares ns. 28, 30, 32 e 34, Hei por bem Determinar a referida construcção, de conformidade com o plano e plantas juntas, e Ordenar que se proceda nos termos dos arts. 3º e seguintes do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Senhor. - Obedecendo ao preceito do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e usando da faculdade do art. 17 da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, tenho a honra de submetter á apreciação de Vossa Magestade Imperial a exposição junta da Directoria Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional, em que se demonstra a insufficiencia do credito de algumas rubricas do art. 8º da citada Lei n. 2940, na parte em que compete ao Governo decretar o seu supprimento para liquidação do exercicio de 1879 - 1880, pelo que toca á despeza do Ministerio da Fazenda.

    Reconhecendo a necessidade da medida, tenho por conveniente solicitar de Vossa Magestade Imperial a approvação do decreto incluso.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial subdito reverente e fiel. - José Antonio Saraiva.

    Palacio do Rio de Janeiro aos 22 de Janeiro de 1881.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 15 Vol. 1pt2 (Publicação Original)