Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.974, DE 19 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.974, DE 19 DE JANEIRO DE 1881

Eleva a Secretaria da Policia da Provincia de Sergipe a categoria igual á das Alagôas e outras.

    Usando da attribuição concedida pelo § 2º do art. 3º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. A Secretaria de Policia da Provincia de Sergipe terá os empregados e vencimentos indicados na tabella 5ª annexa ao Decreto n. 5423 de 2 de Outubro de 1873, e relativa á Provincia das Alagôas e outras; revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 15 Vol. 1pt2 (Publicação Original)