Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.972, DE 19 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.972, DE 19 DE JANEIRO DE 1881

Crêa uma secção de batalhão da reserva no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Jaicós, da Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creada no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Jaicós, da Provincia do Piauhy, uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 6ª, a qual terá por districto as freguezias do municipio de Picos.

    Art. 2º Fica alterado o Decreto n. 6809, de 29 de Dezembro de 1877, na parte em que mandou addir a força da reserva qualificada no mesmo municipio ao 26º balalhão de infantaria do serviço activo.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestede o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 14 Vol. 1pt2 (Publicação Original)