Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.971, DE 19 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.971, DE 19 DE JANEIRO DE 1881

Eleva a oito companhias o actual 4º corpo de cavallaria da Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a oito companhias o actual 4º corpo de cavallaria, organizado na comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul; alterado o Decreto n. 7394 de 13 de Julho de 1879, na parte em que creou o mesmo corpo com quatro companhias.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 13 Vol. 1pt2 (Publicação Original)