Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.968, DE 15 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.968, DE 15 DE JANEIRO DE 1881

Concede privilegio a Leopoldo Augusto Rodrigues da Silva e Francisco Marques Teixeira para o liquido de sua invenção, denominado - Agua soldada.

    Attendendo ao que Me requereram Leopoldo Augusto Rodrigues da Silva e Francisco Marques Teixeira, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para o liquido de sua invenção, por elles denominado - Agua soldada -, para extinguir insectos, desinfectar e asseiar latrinas, segundo a descripção que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que, sem o exame prévio do referido liquido, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 12 Vol. 1pt2 (Publicação Original)