Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.966, DE 8 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.966, DE 8 DE JANEIRO DE 1881

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Angelo, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' desligada do Commando Superior de Cruz Alta e Santo Angelo, na Provincia do Rio Grande do Sul, a Guarda Nacional pertencente á ultima comarca, e com ella creado um novo Commando Superior, formado dos corpos de cavallaria ns. 61 e 62 e das secções de batalhão da reserva ns. 24 e 26, já organizadas nas freguezias de Santo Angelo, S. Miguel e Santa Tecla, passando a pertencer á 25ª secção da reserva da comarca de Cruz Alta a freguezia do Espirito Santo.

    Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto n. 7415 de 31 de Julho de 1879.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperedor.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 11 Vol. 1pt2 (Publicação Original)