Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.963, DE 7 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.963, DE 7 DE JANEIRO DE 1881
Declara que a sessão extraordinaria da Assembléa Geral continuará até o dia 10 do corrente mez.
Hei por bem que a Assembléa Geral, reunida extraordinariamente no dia 9 de Outubro ultimo, em virtude do Decreto n. 7842 de 7 do mesmo mez, continue suas sessões até o dia 10 do corrente.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 9 Vol. 1pt2 (Publicação Original)