Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.963, DE 7 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.963, DE 7 DE JANEIRO DE 1881

Declara que a sessão extraordinaria da Assembléa Geral continuará até o dia 10 do corrente mez.

    Hei por bem que a Assembléa Geral, reunida extraordinariamente no dia 9 de Outubro ultimo, em virtude do Decreto n. 7842 de 7 do mesmo mez, continue suas sessões até o dia 10 do corrente.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 9 Vol. 1pt2 (Publicação Original)