Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.953, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.953, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880

Concede privilegio a Vieira Guimarães Santos para o processo de conservação de frutas em calda de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereram Vieira Guimarães & Santos, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para o processo de conservação de frutas em calda de que se dizem inventores, e cuja descripção depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame prévio do dito processo, não será effectivo o privilegio, e cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 918 Vol. 1pt2 (Publicação Original)