Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.952, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.952, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880

Concede privilegio a Henrique Delfim Duprat para os melhoramentos que introduziu no apparelho de beneficiar café, de sua invenção, denominado - Ventilador.

    Attendendo ao que Me requereu Henrique Delfim Duprat, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para os melhoramentos que declara ter introduzido no apparelho de beneficiar café de sua invenção, denominado - Ventilador -, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficaram archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 918 Vol. 1pt2 (Publicação Original)