Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880
Concede privilégio a Elidio Lenoir para o apparelho de movimento automatico de sua invenção destinado a estender e recolher o café nos terreiros.
Attendendo ao que Me requereu Elídio Lenoir, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para o apparelho de movimento automatico de sua invenção, destinado a estender e recolher o café nos terreiros de qualquer especie, segundo a descripção e desenho que ficam archivados.
Manoel Duarte de Macedo, do meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º. da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 915 Vol. 1pt2 (Publicação Original)