Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1880
Concede privilegio a Manoel Vicente Ribeiro Junior para o apparelho de sua invenção denominado - Extractor Loterico Automatico.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Vicente Ribeiro Junior, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para fabricar, usar e vender o apparelho de sua invenção denominado - Extractor Loterico Automatico - segundo a descripção e o desenho que ficam archivados.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 914 Vol. 1pt2 (Publicação Original)