Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.941, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.941, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1880

Eleva a 13.521:453$322 o capital garantido para a construcção da Estrada de ferro do Rio Grande a Bagé.

    Attendendo ao que Me requereram James Gracie Taylor e Miguel Gonçalves da Cunha, concessionarios da Estrada de ferro da cidade do Rio Grande a Bagé, na Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem, nos termos da Lei n. 2397, de 10 de Setembro de 1873, Conceder garantia de juros de 7 % ao anno sobre a quantia de 1.383:723$122, destinada a augmentar o capital de 12.137:730$200, garantido pelo Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878, para a construcção daquella estrada, o qual fica assim elevado á soma de 13.521:453$322.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 895 Vol. 1pt2 (Publicação Original)